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Google Ads ou Meta Ads para advogados: qual escolher para o seu escritório

Google Ads ou Meta Ads para advogados? Um capta quem já procura, o outro educa quem ainda não sabe do direito. Veja qual usar e o que a OAB permite.

Balança da Justiça entre painéis de anúncios de pesquisa e redes sociais em 3D marfim e dourado.

Google Ads ou Meta Ads para advogados? Depende de onde está o seu cliente. Google Ads é o canal para quem já está procurando advogado: a pessoa digita a dúvida e o seu anúncio aparece. Meta Ads (Instagram e Facebook) é o canal para quem ainda não sabe que tem um direito: você mostra um conteúdo informativo e ela descobre que o assunto é com ela. A escolha depende da sua área do Direito, e a OAB tem regras diferentes para cada um.

Este artigo faz parte do guia de tráfego pago para advogados.

A diferença está na intenção de quem vê o anúncio

Google Ads (pesquisa)Meta Ads (Instagram e Facebook)
Quem vêQuem digitou uma busca sobre o problemaQuem tem o perfil que você escolheu, sem ter buscado nada
MomentoA pessoa já sabe que precisa de ajudaA pessoa ainda não pensou no assunto
O que você pagaClique de alguém com intençãoAlcance e atenção
Formato que funcionaTexto curto que repete a dúvidaVídeo ou carrossel que explica um direito
Regra da OABPermitido como palavra-chave em resposta à busca, com termos éticosImpulsionamento permitido desde que não contenha oferta de serviços jurídicos

Essa última linha é a mais ignorada. No Google, o anúncio pode dizer que o escritório atua na área, porque responde a uma busca da pessoa. No Instagram, o post impulsionado precisa ser conteúdo: explicar, informar, orientar. “Contrate nosso escritório” no impulsionamento é justamente a oferta de serviço que o Anexo Único do Provimento 205/2021 não admite.

Quando o Google Ads é a melhor escolha

O Google funciona melhor quando a pessoa já tem o problema na mão e sabe nomeá-lo:

  • Trabalhista: demissão, verbas rescisórias, assédio.
  • Previdenciário: benefício negado, aposentadoria, BPC/LOAS.
  • Família: divórcio, pensão alimentícia, guarda.
  • Criminal: prisão em flagrante, audiência de custódia.
  • Consumidor: voo cancelado, nome negativado indevidamente.

Nessas áreas, existe gente pesquisando todo dia. O seu trabalho é aparecer para essa pessoa com uma página que responde a dúvida dela. O passo a passo de montagem está em “Campanha no Google Ads para advogado: passo a passo”.

Quando o Meta Ads é a melhor escolha

O Instagram e o Facebook funcionam melhor quando o cliente em potencial não sabe que tem um caso:

  • Revisão de benefícios previdenciários.
  • Planejamento sucessório e patrimonial.
  • Direitos do servidor público.
  • Restituições tributárias para empresas.
  • Direito médico e de saúde (negativas de plano, por exemplo).

Ninguém pesquisa “planejamento sucessório” numa terça-feira à toa. Mas um vídeo de 40 segundos explicando o que acontece com o imóvel da família sem inventário faz a pessoa parar e pensar. Esse conteúdo, impulsionado para o público certo, constrói reconhecimento e gera visitas ao seu perfil e ao seu site.

O que pode e o que não pode no impulsionamento

PodeNão pode
Vídeo explicando um direito ou uma mudança na lei“Ligue agora e garanta seu benefício”
Carrossel com os documentos necessários para um pedidoMencionar casos concretos ou resultados obtidos
Post sobre prazos que a pessoa pode perderPreço, desconto ou “primeira consulta grátis”
Convite para ler um artigo no seu blogOstentação de bens, viagens ou estrutura do escritório

A base é o Anexo Único (impulsionamento sem oferta de serviço) e os arts. 4º e 6º do Provimento 205/2021 (sem casos concretos, sem resultados e sem ostentação). Exemplos de textos estão em “Anúncio de advogado: exemplos que respeitam a OAB”.

E o YouTube?

Canal orgânico no YouTube é permitido e é uma ótima vitrine de autoridade. O anúncio ostensivo em plataforma de vídeo é vedado pelo Anexo Único. Na prática, isso significa não rodar anúncio em vídeo antes de outros vídeos e tomar cuidado com campanhas do Google, como Performance Max e Demand Gen, que podem veicular no YouTube sem você perceber.

Dá para usar os dois juntos?

Dá, e é o que costuma dar mais resultado quando o orçamento permite. A combinação que eu mais uso:

  1. Google Ads na rede de pesquisa capta quem já está procurando e é a principal fonte de contatos.
  2. Instagram com conteúdo informativo impulsionado mantém o escritório lembrado e ensina o público sobre os seus temas.
  3. Remarketing no Instagram para quem visitou o site, com conteúdo que responde às dúvidas mais comuns da área. A pessoa que pesquisou e não chamou volta a ver o seu nome.

Se o orçamento é curto, comece por um canal só. Na maioria das áreas, o Google vem primeiro, porque a demanda já existe.

Como decidir em 3 perguntas

  1. As pessoas pesquisam o seu serviço pelo nome do problema? Se sim, comece pelo Google.
  2. O seu cliente costuma descobrir o direito por acaso? Se sim, o Instagram com conteúdo é essencial.
  3. Você tem quem produza vídeo ou conteúdo toda semana? Se não, o Meta Ads vai rodar com material fraco. Comece pelo Google e construa o conteúdo aos poucos.

Perguntas frequentes

Advogado pode anunciar no Instagram?

Pode impulsionar posts, desde que o conteúdo não contenha oferta de serviços jurídicos, como determina o Anexo Único do Provimento 205/2021. O post precisa informar, não vender.

O que dá mais cliente, Google ou Instagram?

Para áreas com demanda ativa, o Google costuma gerar contatos mais rápido, porque a pessoa já está procurando. O Instagram rende mais em temas que precisam ser explicados antes de a pessoa perceber que precisa de advogado.

Posso usar formulário de cadastro do Facebook?

A ferramenta pode ser usada, mas o anúncio que leva até ela continua sujeito às regras da OAB. Trate os dados com base na LGPD e informe para que serão usados.

Anúncio no YouTube é permitido?

O anúncio ostensivo em plataforma de vídeo é vedado pelo Anexo Único. O canal com conteúdo orgânico é permitido.

A regra que vale para os dois

No Google, apareça para quem procurou e responda a dúvida dele. No Instagram, ensine antes de aparecer. Nos dois casos, o anúncio informa e o atendimento faz o resto. As regras completas estão no guia do Provimento 205.

Fontes normativas oficiais

Para conferir a base normativa das orientações sobre publicidade na advocacia, consulte o Provimento nº 205/2021 da OAB e o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). As regras devem ser interpretadas conforme o caso e os entendimentos do Tribunal de Ética e Disciplina competente.

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