
O Provimento 205 da OAB (Provimento 205/2021 do Conselho Federal) é a norma que regula o marketing jurídico e a publicidade na advocacia. Ele permite o marketing, inclusive anúncios pagos e redes sociais, desde que a comunicação seja informativa, discreta e sóbria, e proíbe promessa de resultado, menção a casos concretos, preço ou gratuidade como isca, autoengrandecimento e captação de clientela.
Abaixo está o que cada artigo diz, em linguagem direta, e uma tabela de pode e não pode para o dia a dia. O texto oficial está no site da OAB: Provimento 205/2021.
O Provimento 205 da OAB ainda está em vigor?
Sim. Em outubro de 2026, o Provimento 205/2021 segue em vigor. A OAB conduz uma revisão do texto, que segundo publicações do setor está em fase final, mas nenhum novo provimento foi publicado. Até lá, vale o texto de 2021. Este artigo será atualizado quando a nova norma sair.
O que diz cada artigo
Art. 1º — O marketing jurídico é permitido. Desde que compatível com a ética e com o Estatuto, o Regulamento Geral, o Código de Ética e o próprio provimento. As informações precisam ser objetivas e verdadeiras, e a responsabilidade é da pessoa física identificada (ou dos sócios administradores, na sociedade), que deve comprovar a veracidade se a fiscalização pedir.
Art. 2º — Os conceitos. Define marketing jurídico, marketing de conteúdos jurídicos, publicidade, publicidade profissional, publicidade de conteúdos jurídicos, publicidade ativa (alcança quem não buscou a informação), publicidade passiva (alcança só quem buscou) e captação de clientela.
Art. 3º — Como a publicidade deve ser. Informativa, discreta e sóbria. Proíbe, entre outros pontos: mencionar honorários, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captação; induzir a erro; anunciar especialidade sem título acadêmico ou certificação; usar expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação; e distribuir material de forma indiscriminada em locais públicos.
Art. 4º — Marketing de conteúdo e anúncios. Permite o marketing de conteúdo jurídico com publicidade ativa ou passiva, desde que não haja mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros. Admite anúncios, pagos ou não, nos meios não vedados pelo Código de Ética. Veda a menção a resultados e decisões em imagens e vídeos sobre a atuação profissional.
Art. 5º — Anúncios, logomarca e participação em mídia. Proíbe pagar para aparecer em rankings, prêmios ou anuários que destaquem profissionais. Permite logomarca e fotos do escritório, mas não o uso de símbolos oficiais da OAB. Permite participar de vídeos, entrevistas e debates, sem tratar de casos concretos ou resultados.
Art. 6º — Limites da publicidade ativa. Na publicidade ativa, veda informações sobre dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, promessa de resultados e menção a casos concretos. Em qualquer publicidade, veda a ostentação de bens, viagens e consumo.
Art. 7º — Conteúdos fora da advocacia. As regras também se aplicam ao que o advogado publica sobre outros temas, quando isso puder afetar a imagem da classe.
Art. 8º — Vínculo com outras atividades. Proíbe vincular a advocacia a outras atividades, salvo o magistério. Admite a advocacia em coworking, com limites para a divulgação conjunta.
Art. 9º — Comitê Regulador do Marketing Jurídico. Cria um comitê consultivo para acompanhar o tema e propor atualizações.
Art. 10 — Fiscalização. Permite que as seccionais deem às comissões de fiscalização poderes para notificar e exigir a correção de condutas.
O Anexo Único: ferramenta por ferramenta
| Ferramenta | Regra |
|---|---|
| Anúncio por palavra-chave (Google Ads) | Permitido em resposta a busca do cliente potencial, com termos éticos |
| Anúncio em plataforma de vídeo | Vedado o anúncio ostensivo |
| Impulsionamento em redes sociais | Permitido sem oferta de serviços jurídicos |
| Redes sociais | Permitidas, respeitando o Código de Ética e o provimento |
| Lives e YouTube | Permitidos, respeitando o Código de Ética e o provimento |
| Criação de conteúdo, palestras e artigos | Caráter técnico e informativo, sem resultados, clientes, valores ou gratuidade |
| Chatbot | Permitido para facilitar a comunicação, sem tirar do advogado a decisão |
| Grupos de WhatsApp | Só com pessoas determinadas e conteúdo ético |
| Mala direta | Vedada, salvo para clientes, pessoas do relacionamento ou quem autorizou |
| Cartão de visitas | Nome, número da OAB e, se houver, nome da sociedade; físico ou digital |
| Anuários | Só com metodologia clara; vedado pagar para ser premiado ou ranqueado |
| Placa | Discreta e proporcional; vedado modelo luminoso |
Pode ou não pode: exemplos do dia a dia
| Situação | Pode? |
|---|---|
| Post no Instagram explicando um direito | Pode |
| Impulsionar esse post | Pode, se não for oferta de serviço |
| Anúncio no Google para “advogado trabalhista em [cidade]” | Pode, com texto sóbrio |
| Anúncio em vídeo antes de vídeos no YouTube | Não pode (anúncio ostensivo em plataforma de vídeo) |
| “Consulta grátis” no anúncio ou no site | Não pode, como forma de captação |
| Postar print de decisão favorável | Não pode (caso concreto e resultado) |
| Foto da equipe e do escritório no site | Pode |
| “O melhor escritório da cidade” | Não pode (autoengrandecimento) |
| Vídeo mostrando carro e viagens do advogado | Não pode (ostentação) |
| Mensagem no WhatsApp para lista de desconhecidos | Não pode (mala direta) |
| Chatbot que faz a triagem inicial | Pode |
| Selo da OAB na logomarca | Não pode (símbolo oficial) |
| Anunciar “especialista” sem título | Não pode |
Para anúncios, tenho artigos específicos: se o advogado pode usar o Google Ads, em “Advogado pode anunciar no Google Ads?”, e exemplos de textos aprovados, em “Anúncio de advogado: exemplos que respeitam a OAB”.
O que acontece se o advogado descumprir o provimento
A fiscalização pode notificar o advogado para ajustar ou retirar a publicidade. Dependendo do caso, pode haver processo no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional, com as sanções previstas no Estatuto da Advocacia. A captação de causas, por exemplo, é infração disciplinar (art. 34, IV da Lei 8.906/1994).
Como aplicar o Provimento 205 no seu marketing
Três perguntas resolvem quase tudo antes de publicar:
- Isso informa ou vende? Se o objetivo é induzir a contratação, reescreva.
- Isso promete, compara ou exalta? Se sim, corte.
- Isso expõe cliente, caso ou resultado? Se sim, não publique.
O guia completo de estratégias que cabem dentro dessas regras está em “Marketing jurídico: o que é e o que a OAB permite”.
Perguntas frequentes
O que é o Provimento 205/2021?
É a norma do Conselho Federal da OAB que regula o marketing jurídico e a publicidade da advocacia, incluindo redes sociais, anúncios pagos e conteúdo.
O Provimento 205 permite anúncio pago?
Sim. O art. 4º admite anúncios pagos nos meios não vedados, e o Anexo Único permite o anúncio por palavra-chave e o impulsionamento sem oferta de serviço.
O advogado pode divulgar valores de honorários?
Não como forma de captação. O art. 3º veda a menção a honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos com esse objetivo.
Pode postar resultado de processo?
Não. Os arts. 4º e 6º vedam a menção a casos concretos e resultados na publicidade.
Vai sair um novo provimento?
A OAB está concluindo uma revisão, mas até a publicação oficial o Provimento 205/2021 continua valendo integralmente.
Na dúvida, informe
A regra de ouro do Provimento 205 cabe em uma frase: o advogado pode e deve se comunicar, desde que para informar. Quando o texto começa a vender, prometer ou se exaltar, é hora de reescrever.
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