
Você abre o Google, pesquisa “advogado trabalhista” na sua cidade e vê três anúncios de colegas no topo.
A primeira reação costuma ser uma dúvida incômoda: “isso pode? Eles não vão responder a processo ético?”
A resposta curta é: pode. A resposta completa é: pode, do jeito certo, dentro dos limites do Provimento 205 da OAB. E o jeito errado continua dando problema.
Depois de entender a regra, dois complementos práticos: exemplos de anúncio de advogado que respeitam a OAB e onde termina a publicidade e começa a captação indevida. É exatamente dentro desses limites que eu conduzo o marketing jurídico para advocacia.
A resposta oficial: o Órgão Especial pacificou o tema em 2023
Por anos, cada seccional pensava de um jeito. Em 2019, o órgão consultivo do TED da OAB/BA admitiu o anúncio de texto do Google, mas vetou anúncios gráficos, de vídeo e em aplicativos (Migalhas, 2019). No Distrito Federal, o entendimento era contrário.
O Provimento 205/2021 passou a admitir anúncios pagos e, no seu Anexo Único, tratou expressamente da compra de palavras-chave.
Em 14 de novembro de 2023, o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB fechou a questão: a advocacia tem autonomia para usar o Google Ads para tornar público seu perfil e informações sobre o exercício profissional, desde que respeite o Provimento 205/2021 e o Código de Ética. Nesses limites, não há infração disciplinar (OAB Nacional, 14/11/2023).
O mesmo colegiado deixou um aviso: o uso não é irrestrito. Propaganda imoderada, com angariação de causas, leva o advogado a responder pelo art. 34, IV, do Estatuto da Advocacia.
O que o Anexo Único do Provimento 205 diz sobre Google Ads
O texto do Anexo Único do Provimento 205/2021 sobre aquisição de palavra-chave é curto:
“Permitida a utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos. Proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.”
Dá para tirar três regras práticas dessa frase:
- O anúncio responde a uma busca. A pessoa procurou. Você apareceu. É por isso que a Rede de Pesquisa é o terreno mais seguro.
- As palavras-chave precisam ser éticas. Não é só o texto do anúncio que conta, é o termo que você compra.
- Vídeo ostensivo está vetado. Anúncio que interrompe quem está assistindo a outra coisa não é resposta a uma busca.
O que o Provimento 205/2021 proíbe em qualquer anúncio
O art. 3º determina que a publicidade profissional tenha caráter meramente informativo e prime pela discrição e sobriedade, sem configurar captação de clientela ou mercantilização. E lista condutas vedadas, entre elas:
- Referência a honorários, forma de pagamento, gratuidade, descontos e reduções de preço como forma de captação.
- Informação que induza a erro ou cause dano a clientes, colegas ou à sociedade.
- Anúncio de especialidade sem título certificado ou notória especialização.
- Expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
- Distribuição indiscriminada de brindes, cartões e material impresso ou digital.
O provimento também veda, em qualquer publicidade, a ostentação de bens, a promessa de resultados e o uso de casos concretos para oferecer atuação profissional.
E o art. 4º lembra que os anúncios pagos são admitidos, exceto nos meios que o art. 40 do Código de Ética proíbe, como rádio, cinema e TV, outdoors e painéis, inscrições em muros e veículos, e mala direta ou panfletagem para captar clientela.
Traduzindo para a configuração da campanha
A norma não fala em “Performance Max” ou “rede de display”. Mas dá para aplicar a lógica dela à conta:
| Configuração | Leitura prudente |
|---|---|
| Campanha de Pesquisa | Alinhada ao Anexo Único: responde a uma busca |
| Rede de Display ativada dentro da campanha de Pesquisa | Desative: exibe o anúncio para quem não buscou |
| Anúncios em vídeo no YouTube | Evite: o Anexo proíbe anúncio ostensivo em plataformas de vídeo |
| Performance Max | Evite: distribui automaticamente em YouTube, Display e Discover |
| Palavra-chave com nome de colega ou escritório concorrente | Evite: difícil sustentar consonância com os ditames éticos |
| Termos como “grátis” e “gratuito” como palavra-chave | Evite e negative: remetem à gratuidade como captação |
Essa tabela é uma leitura de gestão de risco, não uma decisão da OAB. Em caso de dúvida, a consulta ao TED da sua seccional é o caminho mais seguro.
Exemplos rápidos: pode ou não pode?
- “Advogado Trabalhista em Maringá. Atendimento com hora marcada.” Pode. Informativo e sóbrio.
- “O melhor advogado trabalhista da cidade.” Não pode. Autoengrandecimento e comparação.
- “Consulta gratuita pelo WhatsApp.” Não pode. Gratuidade como captação.
- “Ganhamos 98% das ações.” Não pode. Promessa e resultado como oferta.
- “Saiba quais são seus direitos na demissão.” Pode. Conteúdo informativo.
Mais de 20 exemplos comentados estão em exemplos de anúncios que respeitam a OAB.
O que acontece se o anúncio passar do limite
A captação indevida está no art. 34, IV, do Estatuto. A sanção prevista para esse inciso é a censura, que pode ser convertida em advertência em ofício reservado quando há atenuante, e se agrava em caso de reincidência.
Além do risco disciplinar, há o custo de reputação: representação ética costuma partir de colegas que viram o anúncio.
Por isso, a pergunta certa não é “o Google aprovou meu anúncio?”. O Google aprova muita coisa que a OAB não aprova.
O Provimento 205 está em revisão?
Sim. A OAB informou em dezembro de 2025 que a atualização havia entrado na fase final de debate. Até esta revisão editorial, em setembro de 2026, o texto oficial disponível na base normativa do Conselho Federal continua sendo o Provimento 205/2021. Propostas e notícias sobre a revisão não substituem a norma vigente; este artigo deve ser conferido novamente quando houver publicação oficial de um novo provimento.
O Comitê Regulador do Marketing Jurídico também propôs ao Órgão Especial incluir no Anexo Único exemplos de chamadas para ação permitidas, como “inscreva-se”, “baixe o e-book”, “compartilhe” e “comente” (OAB).
Este artigo será atualizado quando o novo texto for publicado.
Perguntas frequentes
Advogado pode anunciar no Google?
Pode. O Órgão Especial do CFOAB decidiu em 2023 que o uso do Google Ads não é infração, dentro dos limites do Provimento 205/2021 e do Código de Ética.
Advogado pode impulsionar post no Instagram?
O provimento admite publicidade ativa e anúncios pagos, desde que o conteúdo seja informativo e sem captação. O cuidado é com a mensagem, não com o botão de impulsionar.
Posso colocar o valor da consulta no anúncio?
Não. Referência a honorários, gratuidade ou desconto como forma de captação é vedada.
Posso anunciar “especialista em Direito de Família”?
Só se tiver título certificado ou notória especialização. Caso contrário, use “atuação em Direito de Família”.
Quem responde se a agência errar?
O advogado. A responsabilidade pela publicidade é de quem é identificado nela.
Anunciar é permitido. Improvisar, não
O Google Ads é, hoje, a forma mais alinhada à OAB de aparecer para quem já está procurando um advogado. Justamente porque é a pessoa que busca você, e não o contrário.
O risco não está na ferramenta. Está na frase que você escreve e no termo que você compra.
Se quiser uma revisão de conformidade da sua campanha atual, fale comigo pelo WhatsApp.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta ao Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional.
Quer uma revisão de conformidade da sua campanha atual?
Atendimento direto pelo WhatsApp.


