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Advogado pode anunciar no Google Ads? O que o Órgão Especial da OAB decidiu e o que o Provimento 205 proíbe

Advogado pode anunciar no Google Ads? O que o Órgão Especial da OAB decidiu em 2023, o que o Provimento 205 proíbe e como isso muda a sua campanha.

Ilustração 3D de anúncio jurídico protegido por verificação de conformidade ética

Você abre o Google, pesquisa “advogado trabalhista” na sua cidade e vê três anúncios de colegas no topo.

A primeira reação costuma ser uma dúvida incômoda: “isso pode? Eles não vão responder a processo ético?”

A resposta curta é: pode. A resposta completa é: pode, do jeito certo, dentro dos limites do Provimento 205 da OAB. E o jeito errado continua dando problema.

Depois de entender a regra, dois complementos práticos: exemplos de anúncio de advogado que respeitam a OAB e onde termina a publicidade e começa a captação indevida. É exatamente dentro desses limites que eu conduzo o marketing jurídico para advocacia.

A resposta oficial: o Órgão Especial pacificou o tema em 2023

Por anos, cada seccional pensava de um jeito. Em 2019, o órgão consultivo do TED da OAB/BA admitiu o anúncio de texto do Google, mas vetou anúncios gráficos, de vídeo e em aplicativos (Migalhas, 2019). No Distrito Federal, o entendimento era contrário.

O Provimento 205/2021 passou a admitir anúncios pagos e, no seu Anexo Único, tratou expressamente da compra de palavras-chave.

Em 14 de novembro de 2023, o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB fechou a questão: a advocacia tem autonomia para usar o Google Ads para tornar público seu perfil e informações sobre o exercício profissional, desde que respeite o Provimento 205/2021 e o Código de Ética. Nesses limites, não há infração disciplinar (OAB Nacional, 14/11/2023).

O mesmo colegiado deixou um aviso: o uso não é irrestrito. Propaganda imoderada, com angariação de causas, leva o advogado a responder pelo art. 34, IV, do Estatuto da Advocacia.

O que o Anexo Único do Provimento 205 diz sobre Google Ads

O texto do Anexo Único do Provimento 205/2021 sobre aquisição de palavra-chave é curto:

“Permitida a utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos. Proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.”

Dá para tirar três regras práticas dessa frase:

  1. O anúncio responde a uma busca. A pessoa procurou. Você apareceu. É por isso que a Rede de Pesquisa é o terreno mais seguro.
  2. As palavras-chave precisam ser éticas. Não é só o texto do anúncio que conta, é o termo que você compra.
  3. Vídeo ostensivo está vetado. Anúncio que interrompe quem está assistindo a outra coisa não é resposta a uma busca.

O que o Provimento 205/2021 proíbe em qualquer anúncio

O art. 3º determina que a publicidade profissional tenha caráter meramente informativo e prime pela discrição e sobriedade, sem configurar captação de clientela ou mercantilização. E lista condutas vedadas, entre elas:

  • Referência a honorários, forma de pagamento, gratuidade, descontos e reduções de preço como forma de captação.
  • Informação que induza a erro ou cause dano a clientes, colegas ou à sociedade.
  • Anúncio de especialidade sem título certificado ou notória especialização.
  • Expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
  • Distribuição indiscriminada de brindes, cartões e material impresso ou digital.

O provimento também veda, em qualquer publicidade, a ostentação de bens, a promessa de resultados e o uso de casos concretos para oferecer atuação profissional.

E o art. 4º lembra que os anúncios pagos são admitidos, exceto nos meios que o art. 40 do Código de Ética proíbe, como rádio, cinema e TV, outdoors e painéis, inscrições em muros e veículos, e mala direta ou panfletagem para captar clientela.

Traduzindo para a configuração da campanha

A norma não fala em “Performance Max” ou “rede de display”. Mas dá para aplicar a lógica dela à conta:

Configuração Leitura prudente
Campanha de Pesquisa Alinhada ao Anexo Único: responde a uma busca
Rede de Display ativada dentro da campanha de Pesquisa Desative: exibe o anúncio para quem não buscou
Anúncios em vídeo no YouTube Evite: o Anexo proíbe anúncio ostensivo em plataformas de vídeo
Performance Max Evite: distribui automaticamente em YouTube, Display e Discover
Palavra-chave com nome de colega ou escritório concorrente Evite: difícil sustentar consonância com os ditames éticos
Termos como “grátis” e “gratuito” como palavra-chave Evite e negative: remetem à gratuidade como captação

Essa tabela é uma leitura de gestão de risco, não uma decisão da OAB. Em caso de dúvida, a consulta ao TED da sua seccional é o caminho mais seguro.

Exemplos rápidos: pode ou não pode?

  • “Advogado Trabalhista em Maringá. Atendimento com hora marcada.” Pode. Informativo e sóbrio.
  • “O melhor advogado trabalhista da cidade.” Não pode. Autoengrandecimento e comparação.
  • “Consulta gratuita pelo WhatsApp.” Não pode. Gratuidade como captação.
  • “Ganhamos 98% das ações.” Não pode. Promessa e resultado como oferta.
  • “Saiba quais são seus direitos na demissão.” Pode. Conteúdo informativo.

Mais de 20 exemplos comentados estão em exemplos de anúncios que respeitam a OAB.

O que acontece se o anúncio passar do limite

A captação indevida está no art. 34, IV, do Estatuto. A sanção prevista para esse inciso é a censura, que pode ser convertida em advertência em ofício reservado quando há atenuante, e se agrava em caso de reincidência.

Além do risco disciplinar, há o custo de reputação: representação ética costuma partir de colegas que viram o anúncio.

Por isso, a pergunta certa não é “o Google aprovou meu anúncio?”. O Google aprova muita coisa que a OAB não aprova.

O Provimento 205 está em revisão?

Sim. A OAB informou em dezembro de 2025 que a atualização havia entrado na fase final de debate. Até esta revisão editorial, em setembro de 2026, o texto oficial disponível na base normativa do Conselho Federal continua sendo o Provimento 205/2021. Propostas e notícias sobre a revisão não substituem a norma vigente; este artigo deve ser conferido novamente quando houver publicação oficial de um novo provimento.

O Comitê Regulador do Marketing Jurídico também propôs ao Órgão Especial incluir no Anexo Único exemplos de chamadas para ação permitidas, como “inscreva-se”, “baixe o e-book”, “compartilhe” e “comente” (OAB).

Este artigo será atualizado quando o novo texto for publicado.

Perguntas frequentes

Advogado pode anunciar no Google?

Pode. O Órgão Especial do CFOAB decidiu em 2023 que o uso do Google Ads não é infração, dentro dos limites do Provimento 205/2021 e do Código de Ética.

Advogado pode impulsionar post no Instagram?

O provimento admite publicidade ativa e anúncios pagos, desde que o conteúdo seja informativo e sem captação. O cuidado é com a mensagem, não com o botão de impulsionar.

Posso colocar o valor da consulta no anúncio?

Não. Referência a honorários, gratuidade ou desconto como forma de captação é vedada.

Posso anunciar “especialista em Direito de Família”?

Só se tiver título certificado ou notória especialização. Caso contrário, use “atuação em Direito de Família”.

Quem responde se a agência errar?

O advogado. A responsabilidade pela publicidade é de quem é identificado nela.

Anunciar é permitido. Improvisar, não

O Google Ads é, hoje, a forma mais alinhada à OAB de aparecer para quem já está procurando um advogado. Justamente porque é a pessoa que busca você, e não o contrário.

O risco não está na ferramenta. Está na frase que você escreve e no termo que você compra.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta ao Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional.

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