
Google Ads ou Meta Ads para advogados? Depende de onde está o seu cliente. Google Ads é o canal para quem já está procurando advogado: a pessoa digita a dúvida e o seu anúncio aparece. Meta Ads (Instagram e Facebook) é o canal para quem ainda não sabe que tem um direito: você mostra um conteúdo informativo e ela descobre que o assunto é com ela. A escolha depende da sua área do Direito, e a OAB tem regras diferentes para cada um.
Este artigo faz parte do guia de tráfego pago para advogados.
A diferença está na intenção de quem vê o anúncio
| Google Ads (pesquisa) | Meta Ads (Instagram e Facebook) | |
|---|---|---|
| Quem vê | Quem digitou uma busca sobre o problema | Quem tem o perfil que você escolheu, sem ter buscado nada |
| Momento | A pessoa já sabe que precisa de ajuda | A pessoa ainda não pensou no assunto |
| O que você paga | Clique de alguém com intenção | Alcance e atenção |
| Formato que funciona | Texto curto que repete a dúvida | Vídeo ou carrossel que explica um direito |
| Regra da OAB | Permitido como palavra-chave em resposta à busca, com termos éticos | Impulsionamento permitido desde que não contenha oferta de serviços jurídicos |
Essa última linha é a mais ignorada. No Google, o anúncio pode dizer que o escritório atua na área, porque responde a uma busca da pessoa. No Instagram, o post impulsionado precisa ser conteúdo: explicar, informar, orientar. “Contrate nosso escritório” no impulsionamento é justamente a oferta de serviço que o Anexo Único do Provimento 205/2021 não admite.
Quando o Google Ads é a melhor escolha
O Google funciona melhor quando a pessoa já tem o problema na mão e sabe nomeá-lo:
- Trabalhista: demissão, verbas rescisórias, assédio.
- Previdenciário: benefício negado, aposentadoria, BPC/LOAS.
- Família: divórcio, pensão alimentícia, guarda.
- Criminal: prisão em flagrante, audiência de custódia.
- Consumidor: voo cancelado, nome negativado indevidamente.
Nessas áreas, existe gente pesquisando todo dia. O seu trabalho é aparecer para essa pessoa com uma página que responde a dúvida dela. O passo a passo de montagem está em “Campanha no Google Ads para advogado: passo a passo”.
Quando o Meta Ads é a melhor escolha
O Instagram e o Facebook funcionam melhor quando o cliente em potencial não sabe que tem um caso:
- Revisão de benefícios previdenciários.
- Planejamento sucessório e patrimonial.
- Direitos do servidor público.
- Restituições tributárias para empresas.
- Direito médico e de saúde (negativas de plano, por exemplo).
Ninguém pesquisa “planejamento sucessório” numa terça-feira à toa. Mas um vídeo de 40 segundos explicando o que acontece com o imóvel da família sem inventário faz a pessoa parar e pensar. Esse conteúdo, impulsionado para o público certo, constrói reconhecimento e gera visitas ao seu perfil e ao seu site.
O que pode e o que não pode no impulsionamento
| Pode | Não pode |
|---|---|
| Vídeo explicando um direito ou uma mudança na lei | “Ligue agora e garanta seu benefício” |
| Carrossel com os documentos necessários para um pedido | Mencionar casos concretos ou resultados obtidos |
| Post sobre prazos que a pessoa pode perder | Preço, desconto ou “primeira consulta grátis” |
| Convite para ler um artigo no seu blog | Ostentação de bens, viagens ou estrutura do escritório |
A base é o Anexo Único (impulsionamento sem oferta de serviço) e os arts. 4º e 6º do Provimento 205/2021 (sem casos concretos, sem resultados e sem ostentação). Exemplos de textos estão em “Anúncio de advogado: exemplos que respeitam a OAB”.
E o YouTube?
Canal orgânico no YouTube é permitido e é uma ótima vitrine de autoridade. O anúncio ostensivo em plataforma de vídeo é vedado pelo Anexo Único. Na prática, isso significa não rodar anúncio em vídeo antes de outros vídeos e tomar cuidado com campanhas do Google, como Performance Max e Demand Gen, que podem veicular no YouTube sem você perceber.
Dá para usar os dois juntos?
Dá, e é o que costuma dar mais resultado quando o orçamento permite. A combinação que eu mais uso:
- Google Ads na rede de pesquisa capta quem já está procurando e é a principal fonte de contatos.
- Instagram com conteúdo informativo impulsionado mantém o escritório lembrado e ensina o público sobre os seus temas.
- Remarketing no Instagram para quem visitou o site, com conteúdo que responde às dúvidas mais comuns da área. A pessoa que pesquisou e não chamou volta a ver o seu nome.
Se o orçamento é curto, comece por um canal só. Na maioria das áreas, o Google vem primeiro, porque a demanda já existe.
Como decidir em 3 perguntas
- As pessoas pesquisam o seu serviço pelo nome do problema? Se sim, comece pelo Google.
- O seu cliente costuma descobrir o direito por acaso? Se sim, o Instagram com conteúdo é essencial.
- Você tem quem produza vídeo ou conteúdo toda semana? Se não, o Meta Ads vai rodar com material fraco. Comece pelo Google e construa o conteúdo aos poucos.
Perguntas frequentes
Advogado pode anunciar no Instagram?
Pode impulsionar posts, desde que o conteúdo não contenha oferta de serviços jurídicos, como determina o Anexo Único do Provimento 205/2021. O post precisa informar, não vender.
O que dá mais cliente, Google ou Instagram?
Para áreas com demanda ativa, o Google costuma gerar contatos mais rápido, porque a pessoa já está procurando. O Instagram rende mais em temas que precisam ser explicados antes de a pessoa perceber que precisa de advogado.
Posso usar formulário de cadastro do Facebook?
A ferramenta pode ser usada, mas o anúncio que leva até ela continua sujeito às regras da OAB. Trate os dados com base na LGPD e informe para que serão usados.
Anúncio no YouTube é permitido?
O anúncio ostensivo em plataforma de vídeo é vedado pelo Anexo Único. O canal com conteúdo orgânico é permitido.
A regra que vale para os dois
No Google, apareça para quem procurou e responda a dúvida dele. No Instagram, ensine antes de aparecer. Nos dois casos, o anúncio informa e o atendimento faz o resto. As regras completas estão no guia do Provimento 205.
Fontes normativas oficiais
Para conferir a base normativa das orientações sobre publicidade na advocacia, consulte o Provimento nº 205/2021 da OAB e o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). As regras devem ser interpretadas conforme o caso e os entendimentos do Tribunal de Ética e Disciplina competente.
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